Termo de uso e política de cookies: Caro usuário, informamos que este site utiliza-se de Cookies para garantir uma melhor experiência de navegação, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Política de Privacidade.
Continuar e fechar

Inscrição indevida no SPC/SERASA por dívida já paga?

Direito do Consumidor

A inscrição indevida no cadastro de devedores é muito comum. Ela pode ocorrer por diversas razões, dentre elas, por dívida antiga já paga pelo consumidor.

Desta maneira, na hipótese da empresa se opor a retirar o nome do cliente do SPC/Serasa, o cliente poderá solicitar judicialmente que seu nome seja retirado do cadastro de devedores, bem como indenização por danos morais em virtude do constrangimento deste por ter seu nome sujo.

Segundo o STJ, a mera negativação indevida já permite ao consumidor ingressar com o referido pedido. Cumpre ressaltar que recentemente a Súmula 385 do STJ foi flexibilizada, permitindo indenização mesmo para pessoas que tenham inscrições anteriores, no caso delas estarem sendo discutidas judicialmente e pendentes de trânsito em julgado.

Essa informação foi útil? Curta e compartilhe.

 

Fale Conosco
1
Fale Conosco